COMUNICADO CG nº 87/2025
(Processo nº 2025/7071)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 0167246-80.2016.8.09.0051, em trâmite na 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, que as execuções e os cumprimentos de sentença dos créditos cujos fatos geradores ocorreram após 11/05/2016, data do protocolo da Recuperação Judicial do Grupo ROTAS DE VIAÇAO TRIÂNGULO LTDA, VIAÇÃO ESTRELA LTDA e EXPRESSO ARAGUARI LTDA, deverão ser processados nos Juízos de origem cível, federal ou trabalhista, os quais devem prosseguir com os atos de constrição/expropriação visando à satisfação dos respectivos créditos em face das Recuperandas, independentemente de ofício requisitório ao Juízo da Recuperação, salvo quando houver dúvida fundada sobre se tratar de bem de capital essencial à operação das Recuperandas. (CC n. 191.533/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024).