COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2025
(Processo nº 2022/130672)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 24, 25 e 31 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 5ª a 8ª Varas Cíveis e das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.