CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 139/2025

COMUNICADO CONJUNTO Nº 139/2025

(PROTOCOLO CPA Nº 2015/82488)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao disposto no Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICAM aos Juízes e às Juízas de Direito do Estado de São Paulo com jurisdição em processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Cível ou Penal, Infracional (análogo ao Feminicídio), e em processos do Júri (feminicídio) que a Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA terá sua vigésima nona edição na semana de 10 a 14 de março de 2025.

I- SOLICITA-SE aos referidos Juízes de Direito e às referidas Juízas de Direito que na semana citada designem o maior número possível de audiências, se necessário antecipando e concentrando pautas.

II- SOLICITA-SE aos Magistrados e Coordenadores que participam da Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA que observem rigorosamente o contido nos Comunicados: COMUNICADO CG Nº 1154/2019 e COMUNICADO CONJUNTO Nº 482/2019, em especial quanto à vinculação da correta movimentação e indicação da situação da Audiência, uma vez que em breve será implementada a extração dos dados de forma automatizada, diretamente no sistema.

III- DETERMINA-SE que, enquanto não está implementada a extração automática dos dados diretamente do sistema, as informações relacionadas à referida semana, indicadas a seguir, sejam fornecidas exclusivamente através do aplicativo Power Apps - Justiça pela Paz em Casa, DIARIAMENTE, ao final do expediente.

O acesso ao aplicativo Power Apps – Justiça pela Paz em Casa estará disponibilizado na página da COMESP, no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/Comesp/JusticaPelaPazEmCasa

1. Quantidade de Audiências Preliminares, de Acolhimento e de Justificação realizadas na Semana
2. Quantidade de Audiências do art. 16 da Lei Maria da Penha realizadas na Semana
3. Quantidade de Audiências de Instrução realizadas na Semana
4. Quantidade de Medidas Protetivas Concedidas (Decisões concedendo medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor) na Semana
5. Quantidade de Medidas Protetivas Denegadas (Decisões denegando medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor) na Semana
6. Quantidade de Medidas Protetivas Revogadas (Decisões revogando medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor previamente concedidas ou homologas pelo Juízo) na Semana
7. Quantidade de Medidas Protetivas homologadas na semana e que foram determinadas por Autoridade Policial
8. Quantidade de Medidas Protetivas Revogadas na semana e que foram determinadas por Autoridade Policial
9. Quantidade de sessões do Júri realizadas na Semana
10. Total de Sentenças de Conhecimento em violência doméstica contra a mulher na Semana
11. Total de Sentenças de Conhecimento em Feminicídio na Semana
12. Total de Sentenças de Pronúncia em Feminicídio na Semana

IV- COMUNICA-SE, que o Glossário Justiça pela Paz em Casa e o formulário de coleta de dados foram alterados, considerando a revisão das tabelas processuais unificadas adequando-se às especificidades da Lei nº 11.340/06, alterada pela Lei nº 14.550/23, devendo as Unidades observar estritamente as classes e assuntos constantes no item 1 e subitens do Glossário.

V- COMUNICA-SE, finalmente, que conforme Parágrafo Único, do Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, as Semanas JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA serão realizadas:

Na segunda semana do mês de março;
Na penúltima semana do mês de agosto e
Na última semana do mês de novembro.
Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail semanavioldom@tjsp.jus.br


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