A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Cartorárias de todas as Comarcas do Estado de São Paulo que os coldres de armas de fogo e os carregadores extras de munição, conhecidos popularmente como “pente” extra, bem como quaisquer outros aparatos relacionados a armas de fogo, não são considerados armas de fogo, mas acessórios delas, devendo, na esteira do raciocínio, ser tratados como objetos, e sua destinação é aquela prevista no artigo 516 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(05, 07 e 11/02/2014)