A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito que presidem os plantões
criminais e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo que, nos plantões judiciários de primeira instância, nos casos em
que o preso não possuir defensor constituído, deverão ser impressas duas vias de cada decisão judicial, uma delas para ser
entranhada no procedimento do plantão, onde se tomará ciência a Defensoria Pública, e outra para ser entregue ao defensor
público presente, a fim de se evitar atraso no encerramento do plantão.
(11/02/2014)