CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 142/2014 (Processo nº 2013/63326 apensado ao 2013/179262)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA ao público em geral que, em razão de problemas técnicos, está inoperante o
link www.trf3.jus.br/AJG de acesso ao “Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF” da Justiça Federal da 3ª
Região, decorrente de convênio firmado entre este E. Tribunal e a União, regulamentado pelo Provimento CG nº 42/2013. Assim,
o acesso ao sistema deverá ser feito através link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InformacoesGerais.aspx?f=7
(13, 14 e 17/02/2014)

PROVIMENTO CG Nº 42/2013
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de racionalização dos serviços forenses;
CONSIDERANDO que foi assinado com a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para acesso ao
“Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF”, da Justiça Federal da 3ª Região, o Convênio nº 079/13;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso e a utilização de dados do referido sistema;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2013/63326;
R E S O L V E:
Art. 1º - As comunicações referentes ao pagamento de honorários de peritos e advogados dativos em feitos de competência
delegada, a partir de janeiro de 2014, deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Informatizado de Pagamentos de
Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio.
Art. 2º - A indicação do Dirigente da Unidade Judicial e demais servidores para acesso ao Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF, da Justiça Federal, será feita somente por magistrados que atuem nas Unidades Judiciais
que processam feitos de competência delegada.
Art. 3º - O Dirigente da Unidade Judicial, indicado pelo magistrado, terá o perfil de “Administrador” no Sistema Informatizado
de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, no endereço www.trf3.jus.br/AJG.
§ 1º O cadastro dos pagamentos poderá ser feito pelos demais servidores.
§2º A validação do cadastro de pagamentos será feita somente pelo Dirigente da Unidade Judicial com perfil de
“Administrador”.
Art. 4º - Os profissionais (peritos em geral e advogados) deverão se cadastrar previamente no Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF, a fim de que possam atuar nos feitos de competência delegada.
Art. 5º - Eventual comunicação do cancelamento da indicação do profissional deverá ser feita diretamente no sistema AJGCJF
pelo Dirigente da Unidade Judicial com perfil de “Administrador”.
Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça


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