CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 150/2014 (Processo nº. 2014/10872)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de
São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem
para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças
Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA,
finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como nos
termos do Ofício Circular nº. 911/JCA/DICOGE 2.1, de 22/03/2012, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da
Justiça, através do e-mail dicoge2.1@tjsp.jus.br, os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de
adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.
(27, 28/02/2014 e 05/03/2014)


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