A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
do Estado que o Comunicado nº 470/2013 trata da regra geral de contagem de prazos da Defensoria Pública e não obsta
entendimento jurisdicional em sentido diverso, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
(27/02/2014, 05 e 07/03/2014)