A Corregedoria Geral da Justiça, em razão do número de julgados do STF, STJ e TJSP que têm suspendido e/ou reformado
decretos de prisão provisória, porque seus fundamentos são genéricos ou abstratos, sem análise da situação concreta do
indiciado ou réu, ORIENTA os MM. Juízes de Direito, respeitados sempre o livre convencimento e a independência no exercício
da judicatura, a evitar, em suas decisões, inclusive naquelas proferidas durante o plantão, o uso de expressões vagas e jargões,
ou a mera citação genérica dos requisitos previstos na lei (art. 312, CPP), devendo provê-las de relato dos fatos que atendam à
dinâmica do caso concreto (base empírica idônea).
(27/02/2014, 05 e 07/03/2014)