A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento dos Magistrados, dos Escrivães Judiciais, dos Servidores,
dos Senhores Advogados e do Público em Geral que a fim de simplificar a rotina cartorária, fica facultado às Unidades Judiciais
de Primeira Instância quando os autos retornarem da Segunda Instância, recortarem a capa de autuação do Tribunal rente à
margem esquerda, perfurando-se a capa que se destacou da margem, em razão do corte, a qual deverá ser juntada aos autos,
certificando-se o ocorrido, ficando dispensada a virada das capas com desmontagem de todo o processo.
(11/03/2014)