A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que, no momento do cadastro da petição deve ser selecionada a competência
correspondente ao processo, independentemente da existência de Vara Especializada, conforme Anexo I. COMUNICA, ainda,
que foi disponibilizada a competência 7 – Acidentes do Trabalho para as Comarcas do Interior.
ANEXO I (DJE de 17/03/2014)