A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de aproveitamento dos atos de intimação para audiências e celeridade no desenvolvimento dos trabalhos, RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito que atuam com processos em que figurem como parte o Estado de São Paulo ou suas autarquias que procurem organizar as pautas de audiência de forma que
possibilite o agrupamento desses casos em dias determinados da semana ou do mês.
(27/03/2014)