COMUNICADO CG Nº 843/2010.
PROCESSO Nº 2009/88421 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA a todos os Magistrados com competência para o Tribunal do Júri que procurem observar e manter o mesmo lapso de tempo nas pautas de plenários e de audiências dos demais feitos criminais, reduzindo a primeira (pauta dos plenários) para prazo semelhante aos das demais audiências; atendendo os objetivos da Recomendação nº 24/2009 do CNJ.
(22, 23 e 26/04/2010)