Processo nº 14.475/2014
A Corregedoria Geral da Justiça, visando atualizar o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINA a todos os dirigentes responsáveis pelas Unidades Judiciais com competência pela Corregedoria dos Presídios, pertencentes à 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE, 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE VENCESLAU, 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – DRACENA, 30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TUPÃ, 31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MARÍLIA, 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU, 33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JAÚ e 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA que informem a esta Corregedoria, através do e-mail: corregedoriaapoio@tjsp.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias, quais os Estabelecimentos Prisionais pertencentes à sua corregedoria permanente, noticiando se interditados ou não, bem como seus dados de endereço (bairro, cidade e cep), incluindo telefone e e-mail.
Determina, outrossim, aos Excelentíssimos Juízes com competência em Execuções Criminais das Comarcas pertencentes às Circunscrições supra, em que não existam Estabelecimentos Prisionais, que seja informado o NADA CONSTA.