COMUNICADO CG Nº 1756/2010.
PROCESSO Nº 2003/27 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA, a todos os Magistrados do Estado, a observância dos ditames estabelecidos pelo Provimento CSM nº 1154/2006, que disciplina o sistema de Plantão Judiciário na Capital e Interior, em seu artigo 1º, alínea “h”, segunda parte, com o seu correspondente nas N.S.C.G.J., Capítulo XII, Seção I, Subseção I, item 1, alínea “h”, com relação aos pedidos de autorização de viagem (nacional e internacional) de crianças e de adolescentes, nos casos de comprovada urgência ou necessidade, a fim de se evitar eventual perecimento de direito, ressalvada a análise do mérito em cada caso.
(06, 09 e 10/08/2010)