Processo nº 14.475/2014
A Corregedoria Geral da Justiça, visando atualizar o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINA a todos os dirigentes responsáveis pelas Unidades Judiciais com competência pela Corregedoria dos Presídios, pertencentes à 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LINS, 36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA, 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ANDRADINA, 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FRANCA, 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BATATAIS, 40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITUVERAVA, 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO, 42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JABOTICABAL, 43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CASA BRANCA e 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS que informem a esta Corregedoria, através do e-mail: corregedoriaapoio@tjsp.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias, quais os Estabelecimentos Prisionais pertencentes à sua corregedoria permanente, noticiando se interditados ou não, bem como seus dados de endereço (bairro, cidade e cep), incluindo telefone e e-mail.
Determina, outrossim, aos Excelentíssimos Juízes com competência em Execuções Criminais das Comarcas pertencentes às Circunscrições supra, em que não existam Estabelecimentos Prisionais, que seja informado o NADA CONSTA.