CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1794/2010 - META Nº 02 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 1794/2010

PROCESSO 2009/83819 – CAPITAL – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Sr. Diretor,

Tendo em vista a Meta nº 02 das Metas Prioritárias para o Judiciário do Conselho Nacional de Justiça para 2010, necessária a identificação e julgamento de todos os processos iniciados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2006 ainda não sentenciados e de 01 de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007, relativos ao Tribunal do Júri.

Considerando que os sistemas informatizados não são capazes de fornecer os informes pertinentes à identificação dos feitos ajuizados no período supra e que ainda não tenham sido sentenciados, a identificação dos processos nestas condições depende de contagem física.

Para tanto, a contagem física será realizada no mês de agosto de 2010 e seus resultados serão inseridos na planilha MovJud de setembro de 2010.

As instruções para a contagem física dos feitos ajuizados de 01/01/2006 a 31/12/2006 e de 01/01/2006 a 31/12/2007, para o Tribunal do Júri são as seguintes:
1 - A contagem física deverá ser realizada em uma única oportunidade, a fim de que a constante movimentação processual não prejudique o seu resultado.
2 - A contagem física objetiva a identificação de todas as ações de conhecimento, criminais ou não criminais, distribuídas entre 01/01 e 31/12/2006, bem como os relativos ao Tribunal do Júri, distribuídos entre 01/01/2006 e 31/12/2007 e que não tenham sido sentenciadas até a data da contagem. Estão incluídos os embargos à execução, à arrematação, à adjudicação, os de terceiro, bem como inventários, pedidos de alvará com nº de distribuição e arrolamentos causa mortis.
3 - Estão excluídos os processos suspensos, bem como todas as execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais, precatórios e requisições de pequeno valor, carta precatórias, de ordem ou rogatórias, bem como todo e qualquer procedimento passível de solução por despacho de mero expediente.
4 - No tocante aos feitos criminais, estão excluídas as ações penais decorrentes de inquérito policial anterior a 31/12/2006, cuja denúncia foi oferecida após esta data. Nenhum inquérito deverá ser computado.
5 - A contagem se inicia com o exame dos livros de carga da unidade judiciária, com exceção do livro de remessa de feitos ao Tribunal. Identificados os feitos ajuizados entre 01/01 e 31/12/2006 e os relativos ao Tribunal do Júri até 31/12/2007, deverá ser efetuada consulta na ficha de andamento (eletrônica ou de papel nas unidades não informatizadas) a fim de se saber se foi ou não proferida sentença.
6 - Caso não tenha sido proferida sentença, o feito deve ser anotado em uma listagem, da qual deverá constar o número do processo e sua natureza, para fins de contagem e posterior inserção nas sub planilhas do MovJud.
7 - Finda a conferência dos livros de carga, no mesmo dia será realizada a contagem dos autos que se encontrem em cartório, na qual serão inicialmente separados todos os processos de conhecimento distribuídos entre 01/01 e 31/12/2006 e os relativos ao Tribunal do Júri até 31/12/2007, nos quais não tenha sido proferida sentença, isto é, os indicados no item 2 acima. Posteriormente, estes feitos serão anotados na listagem referida no item 6 (com o número do processo e sua natureza), para fins de contagem e posterior inserção na sub planilha do MovJud.
8 - Caso a sentença tenha sido proferida, deverá ser feita marca distintiva na parte inferior dos autos, preferencialmente em tinta vermelha, de modo a evitar que seja contado novamente.
9 - A identificação física dos autos incluídos na contagem será feita mediante a colocação de duas faixas verticais, ao longo de toda a capa do processo, nas cores azul e preta.
10 - Todos os campos da planilha serão preenchidos com os dados relativos ao dia 31 de agosto de 2010. Apenas os campos relativos à Meta 2 serão preenchidos com os dados referentes ao dia da contagem física.
11 - Não é necessário pesquisar se a sentença transitou em julgado.
12 - Se a sentença tiver sido anulada e outra ainda não tenha sido proferida em seu lugar, o feito deverá ser considerado para fins de inserção.
13 - Eventuais dúvidas serão esclarecidas somente através do e-mail spi.metas@tj.sp.gov.br.

(13, 17 e 19/08/2010)


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