A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Juízes de Direito, aos dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo a observância do disposto na Seção V do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente dos artigos 52 e 53, a fim de procederem ao cadastramento completo de todas as informações dos processos no sistema informatizado. Em se tratando de feitos da área “criminal”, também devem ser observadas as disposições dos artigos 383 e 384 do mencionado normativo. COMUNICA que os modelos de expedientes institucionais estão em aprimoramento, visando o máximo aproveitamento dos dados cadastrados.
(08/05/2014)