A Corregedoria Geral da Justiça determina aos funcionários abaixo listados, cuja declaração de bens prevista na Resolução 591/2013 do Órgão Especial do TJSP (DJE de 01/03/2013, páginas 01 e 02), não foi regularmente enviada, que regularizem o envio, em cinco (05) dias, prestando esclarecimentos ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente no mesmo prazo (05 dias). Segue, no mais, tutorial com os passos necessários para o acesso ao sistema e envio da declaração:
(dje 13/05/2014)