CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1805/2010 - VISITAS JUDICIAIS ÀS ENTIDADES DE ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

COMUNICADO CG Nº 1805/2010
PROCESSO Nº 2009/116060 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Magistrados do Estado, o teor da r. decisão do Corregedor Nacional de Justiça nos autos de CUMPRDEC 0007472.67.2009.2.00.0000 acompanhamento da Resolução 77/2009 CNJ, nos seguintes termos:
“...Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sugerindo que as visitas judiciais às entidades de atendimento de adolescentes em conflito com a lei sejam realizadas em periodicidade que se ajuste ao número de entidades a serem visitadas em cada circunscrição territorial, e não mensalmente como determinado pela Resolução 77/2009 CNJ, em razão de peculiaridades de cada localidade.
Sugere que os magistrados que detenham até 04 (quatro) entidades realizem inspeção mensal; de 05 (cinco) a 10 (dez) entidades inspeção bimestral; de 11 (onze) a 15 (quinze) entidades inspeção trimestral; de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) entidades inspeção quadrimestral; de 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) entidades inspeção a cada cinco meses, e acima de 30 (trinta) entidades inspeção semestral.
O parecer da lavra da Juíza Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, aprovado pelo Corregedor Geral do TJSP, Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, analisa com lucidez a questão e formula sugestão razoável para se atender de forma excepcional e provisória os interesses dos adolescentes em conflito com a lei, e também os interesses dos magistrados encarregados das inspeções.
Destarte, acolho o parecer, em caráter excepcional e provisório, tendo em vista a peculiaridade do número de unidades de atendimento aos adolescentes no Estado de São Paulo, e demais razões expostas no expediente, autorizando que as visitas judiciais seja realizadas, no Estado de São Paulo, nos termos sugeridos.
Comuniquem-se o Des. Presidente, o Des. Corregedor-Geral de Justiça e o Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins de direito.
Brasília, 21 de julho de 2010.
(a) Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça”.

(19, 20 e 23/08/2010)


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