CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 627/2014 (Processo nº 2012/114330 – DICOGE 2.1)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos dirigentes das Unidades Judiciais e Administrativas, aos senhores Advogados e ao público em geral que as certidões cíveis da Capital passaram a abranger o período de pesquisa referente à informatização da referida Comarca, ou seja, a partir de 1984. Os feitos distribuídos antes desta data, os quais tramitaram fora de sistema informatizado oficial, e que forem posteriormente cadastrados no sistema, estão incluídos na pesquisa para emissão de certidão.
COMUNICA, ainda, que em razão da alteração acima, a partir de 23/05/2014 passou a constar nas certidões cíveis da Comarca da Capital a seguinte frase: “Esta certidão aponta os feitos com situação em andamento a partir de julho de 1984, incluindo os com distribuição anterior a esta data já cadastrados no sistema.”
(03/06/2014)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP