A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ORIENTA aos magistrados de Primeira Instância Corregedores Permanentes dos Setores Técnicos e os com competência criminal que a atuação dos psicólogos e assistentes sociais judiciários nos inquéritos e processos que tenham por objeto delitos previstos na Lei Maria da Penha deve se restringir a acompanhamentos e encaminhamentos previstos no art. 30 da Lei nº 11.340/2006. Outrossim, recomenda que não se determine aos referidos técnicos do juízo a produção de nenhum tipo de prova quer nos autos do inquérito policial, quer nos do processo penal. As dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br
(11/06/2014)