CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 679/2014 (Processo nº 2014/10058)

A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA, para conhecimento dos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude, as recomendações feitas pelo Núcleo de Apoio aos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, considerando as especificidades, cautelas e regras que devem ser observadas no contato de pretendentes à adoção com crianças e adolescentes institucionalizados e aptos à colocação em família substituta:

1- Que seja escolhido um serviço de acolhimento conforme as normas técnicas vigentes e, no momento da visita, com diferentes faixas etárias, de preferência maiores do que dois anos de idade;
2- Que os profissionais da instituição sejam preparados para receber os interessados e participem da organização desse contato, de modo a não interferir em demasia na rotina da casa;
3 - Que as visitas sejam acompanhadas por um profissional do serviço de acolhimento devidamente orientado pela equipe técnica do Juízo da Infância e da Juventude;
4 - Que os interessados no cadastro entrem em contato com a instituição sempre como última etapa da preparação obrigatória, garantindo-se que tenham recebido todos os esclarecimentos iniciais do ponto de vista jurídico, psicológico e social antes da visita;
5 - Que antes da visita seja reforçado junto aos interessados no cadastro de adoção, que o objetivo da mesma é tão somente possibilitar alguma visibilidade para o cotidiano e realidade de uma instituição de acolhimento, sem qualquer perspectiva de criação de vínculos, ou escolha de crianças para uma futura adoção;
6 - Que a organização dessa visita não exponha de forma alguma a situação familiar e história das crianças e adolescentes, devendo ter duração máxima de uma hora;
7 - Que a organização, realização e efeitos desses contatos sejam sistematicamente acompanhados pela equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude junto aos profissionais do Serviço de Acolhimento, mantendo-se fluxo de comunicação e contato entre estas equipes;
8 - Que não seja realizada visita por casais, mas sempre em pequenos grupos, conforme a disponibilidade de horários e espaço do serviço de acolhimento.
(23, 25 e 27/06/2014)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP