A Coordenadoria da Infância e Juventude, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude, e são responsáveis pelo preenchimento do sistema CNIUIS (Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade), que:
1 - O formulário eletrônico, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) se refere, tão somente, às inspeções bimestrais mencionadas no artigo 1º, caput, da Resolução 77/2009 do Colendo Conselho Nacional de Justiça.
2- O artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução CNJ 77/2009, por sua vez, trata da obrigatoriedade de realização de inspeção, pelo menos uma vez a cada semestre, em instituições de cumprimento de medida socioeducativa em regime aberto, ou seja, as que executam medidas de prestação de serviços à comunidade - PSC, liberdade assistida - LA, e o sistema não oferece campo específico para cadastrar essas inspeções. Assim sendo, nesse caso, devem ser observadas as Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
3 – Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: daij2.1@tjsp.jus.br, ou dos telefones: (0xx11) 2171-6433/4208.
(03/07/2014)