CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 778/2014

(Protocolo SPI nº 2014/89169)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes, servidores, advogados
e ao público em geral que, em razão da instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal –
DEECRIM da 4ª Região Administrativa Judiciária – CAMPINAS (Provimento 2141/2013 e Resolução nº 619/2013) no dia 08 de julho de 2014, as guias de recolhimento expedidas a partir de 21 de julho de 2014 pelas Unidades Cartorárias (processos de conhecimento), subordinadas à nova Unidade, nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução 619/2013, deverão ser enviadas por e-mail, observadas as orientações que seguem:
1) Os Ofícios Criminais, antes de formar e remeter a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou
de tratamento ambulatorial, deverão confirmar se se trata de novo executado e se ele cumprirá pena em Região Administrativa Judiciária da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais – DEECRIM 4ª RAJ - Campinas, observados os artigos 3º e 4º da Resolução 619/2013.
2) Considera-se novo executado, para os fins do art. 1º, § 7º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013, o primário, ou
aquele cujas penas ou medidas de segurança anteriores já tenham sido declaradas extintas, quando da expedição das guias de recolhimento provisória ou definitiva.
3) Se o novo executado cumprir pena na região abrangida pela nova unidade de departamento de execução criminal, a
guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial deverá ser encaminhada
na forma digitalizada (PDF) para o e-mail institucional deecrimcampinas@tjsp.jus.br, informando no campo assunto: “[Guia de Recolhimento] [Nome da Parte] [Número do Processo]”.
4) As guias serão padronizadas e para tanto devem ser seguidas as seguintes instruções:
a) A guia de recolhimento deverá ser gerada pelo sistema SAJ/PG5, menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de
Recolhimento”;
b) As peças deverão ser digitalizadas e nominadas nos termos do artigo 467 das NSCGJ, para encaminhamento conforme
passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/
Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo - Guia de Recolhimento – Execução Criminal Digital” – Detalhado e Resumido).
5) A remessa de peças faltantes ou complementares às guias para a Unidade Regional de Execuções Criminais também
será realizada obrigatoriamente pelo e-mail institucional, conforme descrito no item 4.
6) Os requerimentos feitos pelo próprio interessado, seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, nos termos
do artigo 195 da Lei nº 7210/84, quando não forem produzidos eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça, serão digitalizados pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais ou pelo ofício judicial que processe execuções criminais da residência do interessado, que neste último caso os remeterá por e-mail à unidade regional.
7) Os laudos, pareceres, exames, atestados, boletins e outros documentos necessários à instrução de pedidos de benefícios, serão confeccionados em arquivo eletrônico, formato PDF, e entregues em mídia eletrônica (CD, pendrive, etc) ou encaminhados ao e-mail institucional da unidade regional de execuções criminais.
8) Não se tratando de novo executado ou se ele for cumprir pena em Região Administrativa Judiciária onde ainda não tenha
sido instalada Unidade Regional do Departamento de Execuções Criminais, a Guia permanecerá obrigatoriamente formada no meio físico e remetida à vara competente para o processamento das execuções criminais, a qual continuará utilizando o sistema SIVEC.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br


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