CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 779/2014

(Protocolo SPI nº 2014/89169)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes, servidores, advogados
e ao público em geral que, em razão da instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal –
DEECRIM da 4ª Região Administrativa Judiciária – CAMPINAS (Provimento 2141/2013 e Resolução nº 619/2013) no dia 08 de julho de 2014, com funcionamento a partir de 21 de julho de 2014, que para a fiscalização do cumprimento das penas privativas de liberdade em regime aberto, das penas restritivas de direitos, da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
1) A Unidade DEECRIM deverá confirmar se o condenado reside em município diverso da sua sede.
2) Em caso positivo, a Unidade DEECRIM deverá solicitar o controle das condições impostas, diretamente ao Ofício Judicial
que processe as execuções criminais, no município em que residir o executado (por e-mail, nos termos do artigo 112 das
NSCGJ) ou à Central de Penas e Medidas Alternativas – CPMA, conforme o caso.
3) A solicitação conterá as seguintes peças:
a. ofício de encaminhamento, emitido no sistema SAJ/PG5, categoria 7:
a.1. código 500824 - Ofício - Acompanhamento de Medidas - Cartório da Comarca – VEC ou
a.2. código 500604 - Ofício - Acompanhamento de Medidas - CPMA – VEC, conforme o caso;
b. cópia da sentença, se o caso;
c. relatório de acompanhamento.
4) A remessa de peças faltantes ou complementares necessárias ao cumprimento também serão encaminhadas
obrigatoriamente por e-mail.
5) O Ofício Judicial que processe execução criminal no município da residência do condenado deverá proceder ao recebimento do e-mail da Unidade Regional DEECRIM, nos termos do artigo 116 e seguintes das NSCGJ, observando o que segue:
5.1) Pena Restritiva:
a) O e-mail e as peças deverão ser impressas em papel e autuadas em pasta própria, com a numeração da execução gerada na Unidade Regional DEECRIM;
b) O acompanhamento deverá ocorrer mediante modelo encaminhado pela Unidade Regional DEECRIM;
c) No período determinado, em caso de descumprimento das obrigações impostas ao executado ou na hipótese de requisição pelo Juízo da Unidade Regional, encaminhar o relatório à Unidade DEECRIM, nos termos do artigo 112, das NSCGJ.
5.2) Suspensão Condicional, Regime Aberto, Livramento Condicional:
a) O e-mail e as peças deverão ser impressas em papel e autuadas em pasta própria, com a numeração da execução gerada na Unidade Regional DEECRIM;
b) O acompanhamento deverá ocorrer mediante registro no sistema SIVEC, atalho “Albergados”, pesquisando-se pelo RG
do executado. c) No período determinado, em caso de descumprimento das obrigações impostas ao executado ou na hipótese de requisição pelo Juízo da Unidade Regional, encaminhar o relatório à Unidade DEECRIM, nos termos do artigo 112, das NSCGJ.
6) As orientações detalhadas constarão em manual, conforme passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo - Acompanhamento de Medidas – Execução Criminal Processo Digital e Emissão e Encaminhamento por e-mail”).
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP