(Processo 2014/87851 – SPI 3) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos responsáveis pelos Setores de Protocolo e aos senhores Advogados que, conforme previsto no Cap. VI, Seção I, das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, não podem ser recebidas pelo Protocolo Integrado as seguintes petições:
I - Documentação de identificação e de comprovação da capacitação de peritos e outros auxiliares da justiça não servidores da Justiça Estadual;
II - Arrolamento de testemunhas;
III - Requerimento de depoimento pessoal da parte;
IV - Apresentação de defesa prévia com rol de testemunhas, em se tratando de réu preso;
V - Substituição de testemunhas;
VI - Esclarecimento de novos endereços de testemunhas;
VII - Requerimento de adiamento de audiências, em processos de natureza civil e em processos de natureza criminal com réu preso;
VIII - Requerimento de esclarecimentos do perito e assistente técnico;
IX - Dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição (Vide “Relação de Foros em que Tramitam Processos Digitais” e “Legislação” através do link : http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1);
X - Petições de ações originárias ou intermediárias de feitos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça;
XI - Ofícios resposta de órgãos públicos e privados.
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171 6346)