(Processo nº 2014/80565) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes e Servidores, com o objetivo de conferir mais celeridade e eficiência no cumprimento das cartas precatórias, que o Juízo deprecado deve providenciar a intimação das partes quanto à data e horário das audiências, bem como providenciar a requisição de réus presos, caso necessário. COMUNICA, ainda, que ao Juízo deprecante, consoante expressa disposição legal, incumbe apenas e tão somente a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória.