(Processo nº 2014/80565) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes e Servidores, com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência no cumprimento das cartas precatórias, que o Juízo Deprecado deve providenciar a intimação das testemunhas/vítimas quanto à data e horário das audiências e ainda requisitar os réus presos, caso necessário. COMUNICA, ainda, que ao Juízo Deprecante, consoante expressa disposição legal, incumbe apenas e tão somente a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória.
(Republicado por conter alteração)
(05/08/2014)