(Processo nº 2012/65287) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e das Varas do Júri da Capital e 1ª Região Administrativa Judiciária (Grande São Paulo), que informem no prazo de 5 (cinco) dias, o número de tornozeleiras eletrônicas que seriam necessárias para sua vara, por mês, para fins da medida cautelar consistente no monitoramento eletrônico. RECOMENDA, ainda, na impossibilidade de estabelecer um número exato, que apresente uma estimativa, baseada no movimento da vara. COMUNICA, finalmente, que as respostas devem ser enviadas para o e-mail dicoge2.1@tjsp.jus.br, dispensadas informações via malote.
(18, 19, 20/08/2014)