CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 946/2014

(Processo nº 2014/34392) A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os MM. Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude, considerando as dúvidas e sugestões acerca do cadastramento de crianças e adolescentes, bem como de entidades de acolhimento, e do preenchimento das planilhas das audiências concentradas, o que segue:

1 – O cadastramento da criança ou adolescente acolhido deverá ser realizado pelo Juiz que determinou ou homologou o seu acolhimento institucional;
2 – O cadastramento da instituição de acolhimento é de responsabilidade do Juiz do Foro em que estiver sediada a entidade;
3 – Compete ao Juiz que determinou ou homologou o acolhimento realizar a audiência concentrada e providenciar o preenchimento da respectiva planilha, sendo vedada a expedição de carta precatória para a realização do ato.

(20, 22 e 26/08/2014)


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