(Processo nº 2014/60691) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude, que observem quanto ao preenchimento da planilha do Movimento Judiciário, que o número de ações de adoção cumuladas com destituição do poder familiar, em trâmite há mais de um ano, deverá ser informado no campo “40 - quantidade de destituição do poder familiar em tramitação há mais de um ano.”
(21/08/2014)