(Processo 2014/118721) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos dirigentes e servidores de ofícios judiciais de todo o Estado, a necessidade de estrita observação ao Provimento CSM 2195/2014 (DJE 08/08/2014, páginas 01/ 03), que fixou valores a serem recolhidos pelas partes para obtenção de serviços não incluídos na taxa judiciária.
(22, 26 e 28/08/2014)