(Protocolo nº 2013/141973 – GAB 3) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Dirigentes e Servidores dos Setores de Protocolo do Estado de São Paulo, que deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o Sistema SAJ/PRO para recebimento das petições intermediárias e documentos – inclusive para o protocolo integrado - não devendo ser utilizado o relógio manual, carimbo ou sistema paralelo, salvo no caso de inoperância do sistema ou autorização expressa da E. Corregedoria em razão de peculiaridade do Setor.
COMUNICA, ainda, que as petições deverão ser recebidas na opção “Petição Intermediária”. Serão recebidas na opção “Outros Documentos”: Petições já protocoladas em outro Foro, Ofícios, Cartas Precatórias (tanto para processos físicos quanto para digitais), Processos, Petições dirigidas à 2ª Instância, petições endereçadas à Justiça Militar Estadual, Corregedoria e semelhantes.
COMUNICA, por fim, que as petições recebidas pelo protocolo integrado, obrigatoriamente, deverão ser encaminhadas ao destino, juntamente com as duas vias da relação de remessa, conforme art. 952, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria.
(Republicado por conter alteração)
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br)