Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de AGOSTO/2014.
ATIBAIA VARA ÚNICA-FORO DISTRITAL DE JARINU
BARUERI 2ª Vara-Foro Distrital de Jandira
BRAGANCA PAULISTA Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
CAMPOS DO JORDAO 1ª Vara
CANDIDO MOTA 1ª Vara
CAPAO BONITO 1ª Vara
GUARULHOS 4ª Vara Criminal
ILHA SOLTEIRA 1ª Vara
IPAUCU Vara Única
ITAPETININGA 1ª Vara Criminal
ITAPEVA 3ª Vara
ITAPEVI Vara Criminal
ITAPORANGA Vara Única
ITARARE 2ª Vara
ITU 2ª Vara Criminal
JUNQUEIROPOLIS Vara Única
LIMEIRA 2ª Vara Criminal
MARTINOPOLIS 1ª Vara
MOJI-MIRIM VARA ÚNICA-FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
MONTE APRAZIVEL 1ª Vara
MONTE MOR 1ª Vara
OSASCO 3ª Vara Criminal
OSASCO 4ª Vara Criminal
PATROCINIO PAULISTA Vara Única
PINDAMONHANGABA VARA CRIMINAL
REGISTRO 3ª Vara
SALTO 2ª Vara
SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2ª Vara
SANTO ANDRE 3ª Vara Criminal
SANTOS 3ª Vara Criminal
SAO JOSE DO RIO PARDO 2ª Vara
SAO JOSE DO RIO PRETO 3ª Vara Criminal
SAO PAULO Vara Ùnica-Foro Distrital de Parelheiros
SAO PAULO 1ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SAO PAULO 14ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SAO PAULO 19ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SAO PAULO 24ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SAO SEBASTIAO Vara Única-Foro Distrital de Ilhabela
SAO SIMAO Vara Única
SAO VICENTE 1ª Vara Criminal
SUMARE 1ª Vara-Foro Distrital de Hortolândia
SUMARE 2ª Vara Criminal
TREMEMBE 2ª Vara
VALINHOS 3ª Vara
VARZEA PAULISTA 2ª Vara