(Processo 2014/93671) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da área criminal que, após a decisão de procedência na reabilitação criminal, deverá ser anotado no processo o segredo de justiça, a fim de se evitar a publicidade dos registros do processo e da condenação, conforme artigo 93 do Código Penal e no “Histórico de Partes”, o evento código 262 – “Reabilitação Concedida”.
(dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br)