(Processo CPA nº. 2013/177121) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores, Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral que:
1. Nos processos digitais em trâmite nas Unidades que processam autos eletrônicos e que já possuem o “fluxo de trabalho por atos”, poderá ser requerida a citação por AR – Digital ou por mandado, observado o disposto no art. 222 do Código de Processo Civil.
2. Requerida a citação por Carta AR – Digital, deverá ser recolhida a taxa de R$ 15,00 (conforme Anexo III do Provimento CSM nº. 2195/2014).
3. Se por mandado, tratando-se de casos em que a materialização da contrafé seja essencial à compreensão do ato a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, deverá ser recolhida a taxa referente à impressão da contrafé (mesmo valor correspondente à cópia reprográfica).
4. Não sendo o caso de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, tanto num, como noutro caso, constatada a ausência do recolhimento dos custos para citação, o cartório providenciará, por ato ordinatório, a intimação do autor para o devido recolhimento.
5. É vedada a entrega de cópias da petição inicial diretamente na Unidade Judicial, ressalvada determinação em contrário do juiz corregedor permanente.
6. Orientações procedimentais relativas à Carta AR – Digital constam do Comunicado SPI 47/2013 (DJE de 03/07/2013), bem como do Comunicado SPI 29/2013 (encaminhado por e-mail em 23/04/2013).
7. Requerimentos de impressão de processos digitais, apresentados diretamente no balcão de atendimento da Unidade Judicial, serão colhidos mediante elaboração de certidão, à vista do disposto no art. 158, das NSCGJ. Deverá haver o devido recolhimento do custo correspondente, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Provimento CSM 2195/2014).
8. Os valores constantes do Provimento CSM 2195/2014 (DJE de 08/08/2014) podem ser consultados no sítio do TJSP, link de “Despesas Processuais”
http://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx