(Processo 2014/132243) O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, em atenção a requerimento formulado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça, pela Presidência da Fundação Porta Aberta e pela Presidência do Conselho Curador da Fundação Porta Aberta, LEMBRA aos Meritíssimos Juízes de Direito das Varas Criminais do Estado de São Paulo a necessidade da indicação à SENAD da disponibilidade de bens imóveis apreendidos ou sequestrados em razão do tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto nos artigos 61 e 63 da Lei nº 11.343/2006.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
(26/09/2014)