(Processo nº 83/2003) A Corregedoria Geral da Justiça, em razão de inúmeras informações recebidas sobre nomeações de peritos em processos, COMUNICA aos MM. Juízes e Escrivães Judiciais, que a partir da edição do Provimento 842/2004, que alterou o Provimento 797/2003 em seus artigos 9º e 10º, inexiste obrigatoriedade de envio à Corregedoria Geral da Justiça, da relação de peritos nomeados em processos.
(texto integral do Provimento 797/2003)