(Protocolo nº 2004/001477 - SEMA) A Corregedoria Geral da Justiça, com o objetivo de estudos para criação de Unidades especializadas para conhecer e julgar questões de natureza agrária (Art. 126 da CF), DETERMINA aos Escrivães Judiciais das Unidades com competência para enfrentar as demandas relacionadas abaixo, que encaminhem, até o dia 07/11/2014, para o e-mail spi.indicadores@tjsp.jus.br, a planilha enviada por e-mail, devidamente preenchida.
A planilha contém colunas para informar o total de processos em andamento e o total de processos distribuídos nos anos de 2012 e 2013 que envolvam o universo do Direito Agrário, cujas matérias estão elencadas a seguir:
01) Ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou conflitos fundiários rurais;
02) Ações de natureza civil e medidas cautelares que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente independentemente de a pretensão ser meramente declaratória, constitutiva ou de condenação a pagamento de quantia certa ou a cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, atinentes a bens imóveis rurais;
03) Ações de indenização por danos pessoais, propostas individualmente, na forma dos arts. 81 e 104 do Código de Defesa do Consumidor, bem como as causas em que houver imposição de penalidades administrativas pelo Poder Público e aquelas relativas a cumprimento de medidas tidas como necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos provocados pela degradação da qualidade ambiental (Lei nº 6.938/1981, art. 14, ‘caput’ e parágrafos 1º e 3º), no tocante a bens imóveis rurais;
04) Ações de usucapião de bens imóveis rurais;
05) Ações de reivindicação de bens imóveis rurais;
06) Ações de imissão de posse de bens imóveis rurais;
07) Ações de divisão e demarcação de bens imóveis rurais;
08) Ações de nunciação de obra para impedir que condômino execute obra com prejuízo ou alteração de coisa comum em imóveis rurais;
09) Ações discriminatórias de terras, de servidão de caminho, de direito de passagem relativas a imóveis rurais
10) Ações possessórias de bens imóveis rurais;
11) Ações reais imobiliárias que versem bens imóveis rurais;
12) Ações de arrendamento rural e parceria agrícola;
13) Ações que versem títulos de crédito rural (Decreto-Lei nº 167/67) e cédula de produto rural (Lei 8.929/94);
14) Ações de desapropriação direta ou indireta de bens imóveis rurais;
15) Ações que versem patentes agrárias;
16) Ações de indenização decorrente de concessão de lavra minerária;
17) Ações que envolvam registros públicos referentes a áreas rurais;
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.indicadores@tjsp.jus.