CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 2044/2010

COMUNICADO CG Nº 2044/2010.
PROCESSO Nº 2010/106104 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA, a todos os Magistrados do Estado, que os pedidos de liquidação de sentença, nas ações civis públicas para cobrança dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, poderão ser instruídos com singela certidão de objeto e pé contendo número do processo, data da distribuição, nome das partes, objeto da ação, data e dispositivo da sentença, data e resultado do acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, data e o resultado dos acórdãos dos E. Tribunais Superiores, com as respectivas certidões de trânsito em julgado, sendo desnecessária a juntada de cópia integral da sentença e dos eventuais acórdãos evitando-se a sobrecarga de trabalho nos Ofícios de Justiça e de custo com o arquivamento.
(24, 27 e 28/09/2010)


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