(Processo nº 2014/54679 – SPI 3) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo considerando a distância entre o Fórum de Pindamonhangaba e o prédio no qual funciona o Juizado Especial Cível e Criminal e Anexo Fiscal (Prédio 2),
COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais e Administrativas e aos Advogados, que apenas as petições iniciais da competência do Juizado Especial Cível propostas por advogados deverão ser protocoladas exclusivamente nas dependências do Juizado Especial Cível, no prédio 2.
COMUNICA que as petições intermediárias dirigidas ao JEC/JECRIM e Anexo Fiscal poderão ser protocoladas no Prédio 2, vedada a realização de protocolo integrado.
COMUNICA ainda, que o Comunicado SPI nº 30/2014 fica expressamente revogado.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br ou pelo telefone (11) 2171-6346.
(08/10/2014)