(Processo 2014/132243) A Corregedoria Geral da Justiça, em atenção a requerimento formulado pelo Exmo. Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, enfatiza aos Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais do Estado de São Paulo a previsão expressa na Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, em seu artigo 63, que trata do perdimento de bens apreendidos/sequestrados em favor da União em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, por decisão transitada em julgado, e do encaminhamento de informações à SENAD, para fins de destinação, cuja sede encontra-se na Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – Anexo II – 2º andar – Sala 207 – CEP 70064-900 – Brasília/DF.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça