A Corregedoria Geral de Justiça, COMUNICA que, com o intuito de otimizar os trabalhos, estão os MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado liberados das visitas mensais aos estabelecimentos prisionais que se encontram interditados/desativados, sendo também desnecessários a elaboração e encaminhamento das atas de correição (Via Sistema de Atas).