(Processo CPA n.º 2011/30231) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Capital e Interior, informatizadas com o sistema SAJ/PG5, que as certidões expedidas para pagamento de honorários advocatícios, nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverão ser assinadas digitalmente pelo Escrivão.
COMUNICA AINDA, com relação ao aceite pelos senhores advogados, que a assinatura de próprio punho é necessária para o recebimento da certidão pela Defensoria.
Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br ou pelo telefone (11) 2171-6341.
(29/10, 03 e 05/11/2014)