(Processo 2014/30490) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Servidores em geral que as atividades dos estagiários de nível superior e médio estão disciplinadas na seguinte conformidade:
1 - Estagiário de nível superior – obrigatório e não remunerado - Resolução TJSP nº 161/2003, alterada pela Resolução nº 524/2010:
Art. 19 - Os estagiários de Direito cumprirão as seguintes atividades:
I - Nos cartórios Judiciais:
a) dar o destino adequado a petições avulsas, inquéritos, denúncias, processos, cartas precatórias, rogatórias, recursos, mandados e outros documentos;
b) separar processos que devam ser encaminhados ao Ministério Público e à Procuradoria de Assistência Judiciária;
c) conferir expediente que deva ser encaminhado para publicação e preparar correspondências;
d) auxiliar no atendimento a advogados e ao público em geral;
e) verificar andamento de processo, inclusive através de pesquisas no sistema informatizado;
f) auxiliar na preparação do expediente do Juiz, bem como na juntada de petições e documentos aos respectivos processos, sob supervisão direta e pessoal de escrevente que se responsabilizará pela certidão a ser lançada nos autos;
g) exercer outras atividades compatíveis com o estágio, mediante prévia autorização do Escrivão-Diretor ou substituto legal.
II - No Gabinete do Juiz de Direito :
a) auxiliar nos despachos diários, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
b) prestar assessoramento nas audiências designadas;
c) auxiliar no encaminhamento das medidas de urgência ao Cartório judicial ou qualquer setor competente;
d) auxiliar no atendimento aos advogados e público em geral;
e) verificar andamento de processo; e
f) exercer outras atividades compatíveis com o estágio, mediante prévia autorização do Juiz de Direito ou substituto legal.
III - Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
a) além das atividades referidas nos incisos anteriores e compatíveis com o setor, auxiliar no recebimento das reclamações podendo reduzi-las a escrito;
b) organizar e auxiliar no atendimento às partes;
c) funcionar como Conciliador ou auxiliar aqueles que estejam exercendo tal atividade;
d) auxiliar na expedição de cartas citatórias e intimatórias;
e) auxiliar na organização da pauta de audiências;
f) manter fichários e sistema informatizado atualizados;
g) fazer exame prévio das reclamatórias, especialmente no que concerne à competência dos Juizados;
h) exercer outras atividades compatíveis com estágio, mediante prévia autorização do Juiz-Presidente do Juizado Especial Cível ou Criminal, ou pelo Escrivão-Diretor designado.
IV - Nas Turmas Recursais:
a) além das atividades referidas nos incisos anteriores e compatíveis com o setor, auxiliar na distribuição dos processos para os Relatores;
b) auxiliar na confecção de relatórios;
c) fazer exame prévio dos pressupostos recursais;
d) auxiliar os Juízes na sessão de julgamento;
e) organizar a pauta da sessão;
f) manter o sistema de informática atualizado;
g) outras atividades compatíveis com estágio, mediante prévia autorização do Juiz-Presidente da Turma Recursal ou Escrivão-Diretor.
2 – As atividades de estágio não obrigatório e remunerado, com base no convênio firmado com o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola, foram analisadas e aprovadas pela E. Presidência e constam dos Termos de Compromisso de Estágio de cada estudante e dos manuais de orientação sobre o estágio disponível na INTRANET/ link Manuais.
- Nível Superior
- Realizar pesquisas de jurisprudência e doutrina;
- Prestar assessoramento nos julgamentos designados;
- Auxiliar no encaminhamento das medidas de urgência ao cartório judicial ou qualquer setor competente;
- Auxiliar no atendimento aos Advogados e público em geral;
- Verificar andamento de processo;
- Exercer outras atividades compatíveis com o estágio, mediante prévia autorização do Magistrado (Supervisor do Estágio).
- Nível Médio
- Auxiliar no atendimento ao público;
- Auxiliar na localização de processos através de pesquisa em fichários;
- Realizar entrega no balcão de processos para consulta dos interessados;
- Realizar pesquisa no sistema informatizado para localização de processos;
- Auxiliar no arquivamento e organização dos processos concluídos;
- Elaborar protocolo constando listagem de documentos para remessa externa;
- Auxiliar na distribuição interna do expediente dos cartórios;
- Realizar anotações em fichário da movimentação processual;
- Realizar abertura de pastas e instrução das mesmas com documentos (etiquetar, numerar e carimbar), para posterior conferência e ateste pelo Escrevente;
- Auxiliar na entrada de documentos, numeração de folhas (para posterior conferência pelo supervisor) e lançamentos em fichário do andamento do processo;
- Auxiliar na impressão de documentos diversos;
- Auxiliar nas atividades administrativas do cartório/ofício.
(Em substituição ao Comunicado CG nº 1105/2014)
(30/10/2014)