COMUNICADO CG Nº 2094/2010.
PROCESSO Nº 2010/104376 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos magistrados que encaminhem ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo qualquer representação ou notícia da prática de crime em tese, cuja autoria seja atribuída à autoridade detentora de foro de prerrogativa de função, para providências pertinentes. Igualmente, qualquer “notitia criminis”, nestas hipóteses, formulada perante autoridade policial deverá ser objeto de registro em Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado, enviando-se imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(28, 29 e 30/09/2010)