(Protocolo nº. 2013/137188 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, especialmente aquelas que processam feitos da competência criminal e das execuções criminais, que observem o dever de comunicar à SAP - Secretaria da Administração Penitenciária os expedientes de requisição de vaga para internação de sentenciados sujeitos à medida de segurança, nos termos do Parecer 388/2014-J, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 06, 08 e 12 de agosto de 2014, páginas 8/9 e 12/13, respectivamente.
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.normas@tjsp.jus.br ou pelo telefone 2171-6341).
(07, 11 e 13/11/2014)