A Corregedoria Geral da Justiça, em face do pedido formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado que, no período de 07 a 09 de novembro de 2014, não agendem correições ordinárias nas unidades desta natureza, tendo em vista a realização, no período, do XIV Encontro Estadual dos Registradores Civis, na cidade de Lins.