(Processo nº. 2013/95603) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA que, nos processos da Infância e da Juventude em que há o contraditório, bem como nos feitos da Família e Sucessões, os psicólogos e assistentes sociais judiciários devem atuar como peritos do juízo e não como testemunhas, exceto se o fato a ser provado ocorreu durante o atendimento realizado pelos referidos técnicos judiciários.